Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 · redação vigente desde 10/07/2003 · 2 redações registradas
A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.
Redação dada pela Lei nº 10.701 de 09/07/2003 (DOU 10/07/2003).
As pessoas referidas no art. 9º:
vigente 04/03/1998 → 10/07/2003
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