Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 · redação vigente desde 26/10/2021
Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Redação dada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021 (DOU 26/10/2021).
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