Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 · redação vigente desde 26/10/2021 · 2 redações registradas
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Redação dada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021 (DOU 26/10/2021).
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
vigente 03/06/1992 → 26/10/2021
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