Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 · redação vigente desde 26/10/2021
A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Redação dada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021 (DOU 26/10/2021).
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