Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 · redação vigente desde 26/10/2021
O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
Redação dada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021 (DOU 26/10/2021).
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