Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 · redação vigente desde 26/10/2021 · 2 redações registradas
A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Redação dada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021 (DOU 26/10/2021).
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
vigente 03/06/1992 → 26/10/2021
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