Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 · redação vigente desde 26/10/2021 · 2 redações registradas
Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Redação dada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021 (DOU 26/10/2021).
Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
vigente 03/06/1992 → 26/10/2021
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