Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020
Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
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