Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.
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