Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
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