Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020
Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
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