Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
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