Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020
As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
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