Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020 · 2 redações registradas
A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
A assembléia-geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:
vigente 09/02/2005 → 24/12/2020
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diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
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