Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
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