Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020
Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus e as prioridades estabelecidas em leis especiais.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
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