Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
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