Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020
Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
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