Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020
O juízo do local do principal estabelecimento do devedor no Brasil é o competente para o reconhecimento de processo estrangeiro e para a cooperação com a autoridade estrangeira nos termos deste Capítulo.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
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