Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros.
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