Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
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