Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 24/12/2020 · 2 redações registradas
Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.
Redação dada pela Lei nº 14.112 de 24/12/2020 (DOU 24/12/2020).
Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.
vigente 09/02/2005 → 24/12/2020
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