Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 · redação vigente desde 09/02/2005
Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal. Seção IX
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