Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 29/05/2009 · 2 redações registradas
Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
Redação dada pela Lei nº 11.942 de 28/05/2009 (DOU 29/05/2009).
Além dos requisitos referidos no artigo anterior, a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa.
vigente 13/07/1984 → 29/05/2009
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