Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 20/11/2015
São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: .
Redação dada pela Lei nº 13.190 de 19/11/2015 (DOU 20/11/2015).
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