Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 02/12/2003 · 2 redações registradas
A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003 (DOU 02/12/2003).
A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
vigente 13/07/1984 → 02/12/2003
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