Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 02/12/2003 · 2 redações registradas
A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003 (DOU 02/12/2003).
A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.
vigente 13/07/1984 → 02/12/2003
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