Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 02/12/2003 · 2 redações registradas
O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003 (DOU 02/12/2003).
O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a 30 (trinta) dias.
vigente 13/07/1984 → 02/12/2003
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