Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 02/12/2003 · 2 redações registradas
As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
Redação dada pela Lei nº 10.792 de 01/12/2003 (DOU 02/12/2003).
As sanções dos incisos I a III do artigo anterior serão aplicadas pelo diretor do estabelecimento; a do inciso IV, por Conselho Disciplinar, conforme dispuser o regulamento.
vigente 13/07/1984 → 02/12/2003
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