Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 24/12/2019 · 3 redações registradas
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
Redação dada pela Lei nº 13.964 de 24/12/2019 (DOU 24/12/2019).
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal.
vigente 13/07/1984 → 02/12/2003
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
vigente 02/12/2003 → 24/12/2019 · Lei nº 10.792 de 01/12/2003
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