Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 25/03/2026
Os encontros realizados no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas e os seus visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação.
Redação dada pela Lei nº 15.358 de 24/03/2026 (DOU 25/03/2026).
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