Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 13/07/1984
O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração. Seção III Da assistência à saúde
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