Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 30/06/2011 · 3 redações registradas
A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
Redação dada pela Lei nº 12.433 de 29/06/2011 (DOU 30/06/2011).
A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao Juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.
vigente 13/07/1984 → 20/08/2010
A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. .
vigente 20/08/2010 → 30/06/2011 · Lei nº 12.313 de 19/08/2010
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