Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 · redação vigente desde 30/06/2011 · 2 redações registradas
O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
Redação dada pela Lei nº 12.433 de 29/06/2011 (DOU 30/06/2011).
O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
vigente 13/07/1984 → 30/06/2011
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