Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 06/06/2019
Os gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre drogas deverão garantir o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários à efetiva fiscalização pelos órgãos competentes.
Redação dada pela Lei nº 13.840 de 05/06/2019 (DOU 06/06/2019).
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