Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 18/10/2019 · 2 redações registradas
Compete à Senad, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, proceder à destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União, por meio das seguintes modalidades:
Redação dada pela Lei nº 13.886 de 17/10/2019 (DOU 18/10/2019).
Compete à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública proceder à destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União, por meio das seguintes modalidades:
vigente 18/06/2019 → 18/10/2019 · Medida Provisória nº 885 de 17/06/2019
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