Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 06/06/2019
Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
Redação dada pela Lei nº 13.840 de 05/06/2019 (DOU 06/06/2019).
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