Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 18/10/2019 · 2 redações registradas
O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos deve ser efetuado na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade.
Redação dada pela Lei nº 13.886 de 17/10/2019 (DOU 18/10/2019).
O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou relacionados a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade.
vigente 18/06/2019 → 18/10/2019 · Medida Provisória nº 885 de 17/06/2019
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