Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 24/08/2006
Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
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