Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 24/08/2006
O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. Seção VI
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