Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 24/08/2006
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
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