Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 · redação vigente desde 24/08/2006
Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
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