Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · dispositivo revogado
O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto nesta Lei. .
Redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997).
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