Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
O recurso contra a decisão do INSS que aplicar multa por infração a dispositivo da legislação previdenciária só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa atualizada monetariamente, a partir da data da lavratura. .
Redação dada pela Lei nº 8.870 de 15/04/1994 (DOU 16/04/1994).
Da decisão que aplicar multa cabe apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
vigente 25/07/1991 → 16/04/1994
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