Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 29/11/1999
Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. .
Redação dada pela Lei nº 9.876 de 26/11/1999 (DOU 29/11/1999).
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