Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 03/09/2021
A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
Redação dada pela Lei nº 14.199 de 02/09/2021 (DOU 03/09/2021).
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