Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 18/06/2019 · 2 redações registradas
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
Redação dada pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019 (DOU 18/06/2019).
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
vigente 16/04/1994 → 18/06/2019 · Lei nº 8.870 de 15/04/1994
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