Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 28/05/2009 · 3 redações registradas
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964. .
Redação dada pela Lei nº 11.941 de 27/05/2009 (DOU 28/05/2009).
À empresa em débito para com a Seguridade Social é proibido:
vigente 25/07/1991 → 04/12/2008
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei no 4.357, de 16 de julho de 1964.
vigente 04/12/2008 → 28/05/2009 · Medida Provisória nº 449 de 03/12/2008
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