Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · redação vigente desde 24/07/1997 · 5 redações registradas
Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de "habite-se" concedidos.
Redação dada pela Lei nº 9.476 de 23/07/1997 (DOU 24/07/1997).
É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará , bem como de comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão de habite-se, por parte das prefeituras municipais.
vigente na origem → 06/01/1993
É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construção civil, quando do fornecimento de alvará, bem como de comprovante de inexistência de débito para com a Seguridade Social, quando da concessão do habite-se, por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no inciso VIII do art. 30 desta lei. .
vigente 06/01/1993 → 24/07/1997 · Lei nº 8.620 de 05/01/1993
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