Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 · dispositivo revogado · 4 redações registradas
A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.
Redação dada pela Lei nº 8.620 de 05/01/1993 (DOU 06/01/1993).
A autoridade judiciária velará pelo cumprimento do disposto no art. 43, inclusive fazendo expedir notificação à Procuradoria da Fazenda Nacional, dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado. .
vigente 22/07/2005 → ? · Medida Provisória nº 258 de 21/07/2005
A autoridade judiciária exigirá a comprovação do fiel cumprimento ao disposto no artigo anterior.
vigente na origem → 06/01/1993
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